| Segundo
o Art. 25 do Estatuto
da Unoesc, as Pró-reitorias são órgãos
imediatamente subordinados ao Vice-reitor de Campus, incumbidas
de planejar, coordenar e avaliar, em suas respectivas áreas,
as atividades do Campus, sendo responsáveis pelo cumprimento
das políticas e diretrizes institucionais, no âmbito
do Campus.
Art. 26, Ins. 2º, À Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão é responsável
pela gestão das atividades-fim da Pesquisa, de Pós-graduação
e de Extensão no âmbito do campus, atuando sempre
de acordo com as políticas e as diretrizes institucionais
emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria, e suas
atribuições estão estabelecidas no Regimento
da Unoesc.
O artigo 13 do regimento da Unoesc estabelece as competências da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão
Art. 13. À Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão compete:
I. Promover a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
II. Coordenar e executar as políticas e as diretrizes de pesquisa, de extensão e de Pós-graduação no
campus;
III. Planejar, executar e avaliar as atividades relativas às suas competências;
IV. Acompanhar e avaliar os programas, projetos e atividades relacionados à pesquisa, Pósgraduação
e extensão do campus;
V. Coordenar a política de produção e de publicação científica no campus;
VI. Coordenar as políticas de capacitação do campus;
VII. Assinar certificados e outros documentos específicos relacionados à Pró-reitoria de Pesquisa, Pósgraduação
e Extensão, emitidos pelo campus;
VIII. Exercer outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação vigente, do Estatuto da
Unoesc e deste Regimento.
|
 |
Diretora
de Pesquisa, Pós-graduação
e Extensão
da Unoesc Campus
de São Miguel
do Oeste: Profª.
MSc. Ieda Margarete
Oro
e-mail:
dippge@unoescsmo.edu.br |
|